domingo, 23 de setembro de 2007

Auditoria de Certificação


É a primeira vistoria a ser realizada na propriedade, após já feito todo o processo de identificação do rebanho. Deve ser feita pelo técnico credenciado da certificadora escolhida, que necessariamente é um profissional Médico Veterinário, Zootecnista, Engenheiro Agrônomo ou Técnico Agrícola.
O técnico da certificadora visita a propriedade e avalia o trabalho de identificação dos animais, as condições da propriedade, manejo sanitário, reprodutivo e alimentar e os confronta com o declarado no Protocolo de Produção. No momento da auditoria todos os documentos do Livro de Registros já devem estar devidamente preenchidos; então o técnico preenche o Laudo de Vistoria do Estabelecimento Rural, que é assinado pelo produtor e remetido para a certificadora. No momento que a certificadora recebe o laudo do técnico declarando a conformidade do processo, ela de posse das planilhas dos brincos faz o lançamento dessas informações na Base Nacional de Dados do MAPA. A partir daí então os animais passam a estar oficialmente rastreados e certificados, começando a contar dias de permanência no SISBOV.
Alguns dias após a inclusão do rebanho no sistema, são enviados ao endereço fornecido pelo produtor os Documentos de Identificação Animal – DIA’s. O DIA é um papel, com numeração única, que atesta a identidade do animal portador do brinco daquele número. Contém todas as informações que foram declaradas nas planilhas de coleta de dados e deve acompanhar o animal em todas as movimentações durante sua vida.
Para comprovação da certificação da sua propriedade, a certificadora emite ao produtor um documento comprovando que o ERAS atendeu às normas da rastreabilidade, chamado Certificado de Estabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV (ANEXO C). Este certificado, que deve ser arquivado junto ao Livro de Registros, possui a data e a validade da certificação, ou seja, quando que a próxima vistoria deve ser realizada.

domingo, 2 de setembro de 2007

O que é o Novo SISBOV?



O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento visando estabelecer normas para a produção de carne bovina com garantia de origem e qualidade, publicou a Instrução Normativa n° 17, em 14/07/2006, com nova estrutura operacional para o Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos – SISBOV. Antes, a sigla SISBOV era referente ao antigo Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina.
O novo sistema é de adesão voluntária, permanecendo a obrigatoriedade de adesão para a comercialização para mercados que exijam a rastreabilidade. Com a nova normativa, surgiu o conceito de ‘Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV’ – o ERAS, que tem como principais requisitos:
• Cadastro de Produtor Rural;
• Cadastro da Propriedade;
• Protocolo Básico de Produção;
• Termo de Adesão ao SISBOV;
• Registro dos Insumos Utilizados na Propriedade;
• Identificação individual de 100% dos bovinos e bubalinos da propriedade;
• Controle de Movimentação de Animais;
• Supervisão de uma única certificadora credenciada pelo MAPA;
• Vistorias Periódicas pela Certificadora.
De acordo com as novas regras, todos os bovinos e bubalinos dos ERAS deverão ser, obrigatoriamente, identificados individualmente e cadastrados na Base Nacional de Dados (BND) com o registro de todos os insumos utilizados na propriedade durante o processo produtivo. A Base Nacional de Dados nada mais é do que um banco de dados administrado pelo MAPA, onde ficam registradas todas as ocorrências de cada animal e cada propriedade cadastrada no SISBOV.
Trata-se de um grande avanço, uma vez que, a partir de 2009, só será permitido o ingresso de bovinos e bubalinos nos ERAS se oriundos de outros estabelecimentos na mesma condição. O Sistema permite a atualização das informações entre o Órgão Executor da Sanidade Animal nos Estados (no caso do Rio Grande do Sul a Inspetoria Veterinária e Zootécnica) e a Certificadora do ERAS, credenciada pelo MAPA.

Texto: Guilherme Coradini Fontoura da Silva