
É a primeira vistoria a ser realizada na propriedade, após já feito todo o processo de identificação do rebanho. Deve ser feita pelo técnico credenciado da certificadora escolhida, que necessariamente é um profissional Médico Veterinário, Zootecnista, Engenheiro Agrônomo ou Técnico Agrícola.
O técnico da certificadora visita a propriedade e avalia o trabalho de identificação dos animais, as condições da propriedade, manejo sanitário, reprodutivo e alimentar e os confronta com o declarado no Protocolo de Produção. No momento da auditoria todos os documentos do Livro de Registros já devem estar devidamente preenchidos; então o técnico preenche o Laudo de Vistoria do Estabelecimento Rural, que é assinado pelo produtor e remetido para a certificadora. No momento que a certificadora recebe o laudo do técnico declarando a conformidade do processo, ela de posse das planilhas dos brincos faz o lançamento dessas informações na Base Nacional de Dados do MAPA. A partir daí então os animais passam a estar oficialmente rastreados e certificados, começando a contar dias de permanência no SISBOV.
Alguns dias após a inclusão do rebanho no sistema, são enviados ao endereço fornecido pelo produtor os Documentos de Identificação Animal – DIA’s. O DIA é um papel, com numeração única, que atesta a identidade do animal portador do brinco daquele número. Contém todas as informações que foram declaradas nas planilhas de coleta de dados e deve acompanhar o animal em todas as movimentações durante sua vida.
Para comprovação da certificação da sua propriedade, a certificadora emite ao produtor um documento comprovando que o ERAS atendeu às normas da rastreabilidade, chamado Certificado de Estabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV (ANEXO C). Este certificado, que deve ser arquivado junto ao Livro de Registros, possui a data e a validade da certificação, ou seja, quando que a próxima vistoria deve ser realizada.
O técnico da certificadora visita a propriedade e avalia o trabalho de identificação dos animais, as condições da propriedade, manejo sanitário, reprodutivo e alimentar e os confronta com o declarado no Protocolo de Produção. No momento da auditoria todos os documentos do Livro de Registros já devem estar devidamente preenchidos; então o técnico preenche o Laudo de Vistoria do Estabelecimento Rural, que é assinado pelo produtor e remetido para a certificadora. No momento que a certificadora recebe o laudo do técnico declarando a conformidade do processo, ela de posse das planilhas dos brincos faz o lançamento dessas informações na Base Nacional de Dados do MAPA. A partir daí então os animais passam a estar oficialmente rastreados e certificados, começando a contar dias de permanência no SISBOV.
Alguns dias após a inclusão do rebanho no sistema, são enviados ao endereço fornecido pelo produtor os Documentos de Identificação Animal – DIA’s. O DIA é um papel, com numeração única, que atesta a identidade do animal portador do brinco daquele número. Contém todas as informações que foram declaradas nas planilhas de coleta de dados e deve acompanhar o animal em todas as movimentações durante sua vida.
Para comprovação da certificação da sua propriedade, a certificadora emite ao produtor um documento comprovando que o ERAS atendeu às normas da rastreabilidade, chamado Certificado de Estabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV (ANEXO C). Este certificado, que deve ser arquivado junto ao Livro de Registros, possui a data e a validade da certificação, ou seja, quando que a próxima vistoria deve ser realizada.
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